Privacidade por Desenho e Padrão

O GDPR altera significativamente as regras de privacidade com a introdução dos conceitos Privacidade por Desenho e Privacidade por Padrão, referidos no Artigo 25º nº1 e nº2.

Privacidade por Desenho “Privacy by Design”

O responsável pelo tratamento deve criar e reforçar a segurança e privacidade ao longo de todo o ciclo de vida da conceção, significando cada novo projeto ou serviço que faça uso de dados pessoais está obrigado a tomar precauções na proteção desses dados.

Estas medidas podem ser impostas através de técnicas de pseudonimização ou encriptação dos dados.

Privacidade por Padrão “Privacy by Default”

O responsável pelo tratamento deve criar e reforçar as configurações de privacidade para se aplicarem automaticamente quando um novo projeto ou serviço faça uso de dados pessoais.

Estas medidas devem ser impostas para que os dados pessoais armazenados sejam mantidos pelo espaço de tempo necessário para providenciar o produto ou serviço.

Quando os recursos de tratamento são adquiridos a um subcontratante, o responsável pelo tratamento deve sempre impor, se possível, os requisitos de Privacidade por Desenho e por Padrão.