Principais Obrigações a Cumprir

1. Designar o DPO – Encarregado de Proteção de Dados;

2. Adoção de Políticas de Privacidade e de Segurança da Informação;

3. Realizar o AIPD – Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados;

4. Obter o consentimento dos titulares para finalidades de tratamento específicas;

5. Tratar os dados recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;

6. Efetuar registos das atividades de tratamento de dados;

7. Prestar informação aos titulares dos dados;

8. Garantir os direitos de acesso, retificação, apagamento e oposição;

9. Assegurar os direitos de limitação do tratamento e portabilidade dos dados;

10. Conservar os dados apenas pelo período necessário;

11. Implementar os princípios de “privacy by design” e o “privacy by default”;

12. Implementar boas praticas e medidas adequadas de segurança;

13. Celebrar contratos escritos com os subcontratantes;

14. Notificar violações de dados e de incidentes de segurança;

15. Pedir nos casos aplicáveis, consulta prévia à CNPD para os tratamentos de dados;

16. Realizar auditorias de conformidade;