Apagamento

Os Titulares de Dados têm o direito de solicitar a qualquer altura o apagamento, sem demora injustificada dos dados pessoais que lhe digam respeito, caso o seu tratamento seja ilícito ou deixe de ser necessário para as finalidades recolhidas;

O apagamento dos dados é obrigatório nas seguintes situações:

– Quando os dados deixam de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
– Quando o titular retira o consentimento para o tratamento;
– Quando o titular se opõe ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem esse tratamento;
– Quando os dados foram tratados ilicitamente;